domingo, 19 de junho de 2011

A grande revolução para as mulheres "A Lei Maria da Penha"

Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inacio Lula da Silva em  7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.

                    A farmacêutica Maria da Penha, que
                    dá nome à lei contra a
                    violência doméstica.
O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la, tamanho o ciúme doentio que ele sentia. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.
Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.
Essa lei foi criada com os objetivos de impedir que os homens assassinem ou batam nas suas esposas, e proteger os direitos da mulher.

A lei alterou o Codigo Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida.


                                                            


Art. 1o  Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.


A lei toda na integra vocês acharam no site do planalto http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. clique e conheçam todos os seus direitos contra esse mal que a violência.





2 comentários:

  1. Essa lei foi uma grande revolução mesmo para as mulheres, uma grande vitória para a própria Maria da penha, que lutou todos os seus dias para conseguir que essa lei entrasse em vigor. Não só por causa dela, mas por todas as mulheres do Brasil, que todos os dias são violentadas e espacadas até ficarem desfiguradas ou se não até a morte. Acho que todas as mulheres tem sim que denunciar seus parceiros, esses homens mediocres e "loucos", que fazem de tudo para acabar com suas parceiras por causa de ciúmes e outras coisas mais. DENUNCIE, NÃO FIQUEM COM MEDO!!! DIGA NÃO A VIOLÊNCIA.

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  2. Não tenho nada contra a lei, é devido o direito de proteção de qualquer ser humano, desde sua concepção. Acontece que no dia 9 deste mês me desentendi com minha mulher, nem chegamos a discutir, quanto mais agressão física. Ele foi a polícia no dia 10 inventou um monte de coisas e no dia 11 às 9 da manhã veio um oficial de justiça com um mandato me mandando sair de casa, podendo usar reforço policial se necessário, fui pra rua com a roupa do corpo desnorteado, sem saber o que estava acontecendo. Trabalho em casa, tenho uma venda de onde tiro o meu sustento, pago 200,00 de aluguél, tenho contas para pagar, fiquei sem comer das 9 da manhã até as cinco da tarde, tinha uma audiência marcada para o dia 24 de janeiro, como eu trabalharia até lá, como comeria, como viveria. Tem gente esperta por aí. Querendo ficar com tudo que tem dentro de casa, e o outro, que morra de fome, "não gosto mais dele mesmo". Se fosse pena de morte, eu já teria sido executado, pois não tive direito a defesa, nem a um advogado, essa lei é boa, mas não pode anular as outras, consegui no foro que a audiência ficasse para o dia 12. Mesmo assim, estou na rua até agora e não sei aonde vou dormir. Uma pergunta, mesmo que eu a tivesse ameassado como ela disse, ficar a 100 metros dela me impediria de fazer alguma coisa? Todo mundo é inocente até que provem ao contrário. Seus direitos terminam aonde comessam os meus. Todo cidadão tem direito a um advogado, se não puder pagar um o Estado le indicara. Tenho direito a um telefonema. Como era bom o antigo direito Romano.

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